Áudio aula | 13 - Favorecimento Da Prostituição De Menores – Parte 2 | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Favorecimento da Prostituição de Menores - Parte 2

Olá ouvinte, tudo certo? E aí turma, belezinha né? Gente, vamos continuar a falar sobre o crime de favorecimento da prostituição de menores, tá bom?

O §2º do artigo 218-B do Código Penal é categórico ao afirmar que incorre nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem a prática das condutas criminosas e também verificada a prática do crime por parte destes agentes. Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

Pessoal, para o seu concurso, precisamos ter em mente que caso o juiz condene o gerente ou o proprietário do estabelecimento pela prática do artigo 218-B do Código Penal, a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento é efeito automático da sentença, pois foi criado pela lei penal. A título de curiosidade, quero que você saiba que a grande maioria dos estudiosos do direito penal entende que, mesmo se tratando de efeito automático, o juiz deverá declarar na sentença que o proprietário ou gerente está tendo cassada sua licença de localização e de funcionamento.

Mas, para a sua prova, é necessário ficarmos com os rigores impostos pela lei. Compreendido aí? Para fecharmos o estudo de mais um crime, vamos a mais um teste de conhecimento. Vamos lá!As questões a seguir são a respeito dos crimes contra a dignidade sexual. Avalie se elas estão corretas ou erradas, tá bom?

Questão número 1. Induzir alguém menor de 18 anos a satisfazer a lascívia de outrem tipifica o crime de corrupção de menores. E aí, a assertiva está correta ou está tudo errado? O que você acha? A assertiva está errada. Isso! Pois, para a ocorrência da corrupção de menores, a vítima deverá ser menor de 14 anos, tá, gente?

Questão número 2. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 18 anos tipifica o crime de estupro de vulnerável. E agora, pessoal, está certo ou errado isso aí? O que você acha? Fala aí! A assertiva está errada. Pois, para configurar o crime de estupro de vulnerável, a vítima deverá ser menor de 14 anos. Lembre disso!

Questão número 3. Constranger alguém, mediante fraude, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso tipifica crime de estupro. E agora, gente, está certo ou está errado essa questão? A assertiva está errada. Pois, o crime será o de violação sexual mediante fraude, conforme o artigo 215 do Código Penal.

Vamos lá para a questão número 4. Atrair à prostituição alguém menor de 18 anos tipifica o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. E agora, o que você acha aí? Está certo ou está errado essa questão? A assertiva está correta. Agora sim, pois aquele que atrair à prostituição alguém menor de 18 anos tipifica, sim, o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Pratica o crime do artigo 218-B do Código Penal. Ok?

Questão número 5. Vamos lá. Praticar na presença de alguém menor de 18 anos conjunção carnal ou outro ato libidinoso a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem tipifica o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. O que você me diz aí? Está certo ou está errado? A assertiva está errada, não é, pessoal? Pois, para que ocorra a referida figura criminosa, a vítima deverá ser menor de 14 anos.

Bom, agora que já testamos nosso conhecimento e estamos preparados para questões acerca da matéria vamos prosseguir com o nosso estudo. Vamos lá. A ... Ler mais

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