Direito Penal EmÁudio: Lenocínio e Tráfico de Pessoa para Fim de Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual - Parte 2
Olá, olá, tudo certo? Tudo bem? Meu ouvinte, vamos lá. Turma, vamos continuar a falar sobre os crimes de lenocínio e tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual. Acompanhe o artigo 232-A do Código Penal dispõe sobre a referida figura criminosa.
Artigo 232-A - Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
§ 1º- Na mesma pena incorre quem promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro.
§ 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço se:
Inciso I - o crime é cometido com violência ou;
Inciso II - a vítima é submetida à condição desumana ou degradante.
§ 3º - A pena prevista para o crime será aplicada sem prejuízo das correspondentes às infraçõ... Ler mais