Áudio aula | 16 - Do Lenocínio E Do Tráfico De Pessoa Para Fim De Prostituição Ou Outra Forma De Exploração Sexual – Parte 2 | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal em Áudio: Lenocínio e Tráfico de Pessoa para Fim de Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual - Parte II

Olá! Olá, tudo certo? Tudo bem? Meu ouvinte, vamos lá. Turma, vamos continuar a falar sobre os crimes de lenocínio e tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual. Acompanhe o artigo 232-A  do Código Penal dispõe sobre a referida figura criminosa.

Artigo 232-A:  promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 1º-  Na mesma pena, incorre quem promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro.

§ 2º - a pena é aumentada de um sexto a um terço se: inciso I: o crime é cometido com violência ou,  inciso II: a vítima é submetida à condição desumana ou degradante.

§ 3º - a pena prevista para o crime será aplicada sem prejuízo das correspondentes às infrações conexas.

Opa, vamos lá. Ref... Ler mais

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