Áudio aula | 16 - Do Lenocínio E Do Tráfico De Pessoa Para Fim De Prostituição Ou Outra Forma De Exploração Sexual – Parte 2 | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Lenocínio e Tráfico de Pessoa para Fim de Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual - Parte 2

Olá, olá, tudo certo? Tudo bem? Meu ouvinte, vamos lá. Turma, vamos continuar a falar sobre os crimes de lenocínio e tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual. Acompanhe o artigo 232-A  do Código Penal dispõe sobre a referida figura criminosa.

Artigo 232-A - Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

§ 1º-  Na mesma pena incorre quem promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro.

§ 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço se:

Inciso I - o crime é cometido com violência ou;

Inciso II - a vítima é submetida à condição desumana ou degradante.

§ 3º - A pena prevista para o crime será aplicada sem prejuízo das correspondentes às infraçõ... Ler mais

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