Áudio aula | 17 - Do Ultraje Público Ao Pudor | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Ultragem Público ao Pudor

E aí, meu caro amigo, minha cara amiga, tudo certo, né, gente?  Vamos falar agora sobre o crime de Ultragem Público ao Pudor. Passemos, então, à leitura do artigo 233 do Código Penal, que trata da prática de ato obsceno. Escuta só:

Artigo 233. Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto, ou exposto ao público, pena, detenção de três meses a um ano, ou multa.

Gente, a lei, como referido o tipo penal, visa tutelar a moralidade coletiva, né? Trata-se de um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. O sujeito passivo será a coletividade. A conduta nuclear consiste em praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto, ou exposto ao público. Trata-se de crime punido de forma exclusivamente dolosa.

Pessoal, para a consumação do crime, não se exige que o ato obsceno tenha sido presenciado por alguém, bastando a possibilidade. Também é dispensável que o presente se sinta ofendido com o ato, tendo em vista que a proteção recai inicialmente sobre a coletiva.

Em seguida, turma, estudaremos o crime do escrito ou objeto obsceno. Para isso, vamos para o artigo 234 do Código Penal. Vamos ouvir:

Artigo 234. Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno, pena, detenção de seis meses a dois anos ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

 I- Vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo.

 II-  Realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral ou exibição cinematográfica de caráter obsceno ou qualquer outro espetáculo que tenha o mesmo caráter.

 III-  Realiza, em lugar público ou acessível ao público ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.

Então, o bem juridicamente tutelado pela norma penal é o pudor público. Trata-se também de crime comum, não é, turma? O sujeito passivo será a coletividade. E aqui, são cinco as condutas nucleares previstas no tipo. Vamos lá: Número 1 - Fazer; Número 2 - Importar; Número 3 - Exportar; Número 4 - Adquirir; Número 5 - Ter sob sua guarda.

Vamos lá comigo. O objeto material é escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno. Interpretação analógica, tá? O elemento subjetivo do tipo é o dolo. Agora, para que ocorra a consumação, é dispensável a efetiva ofensa, bastando a prática de uma das ações típicas.

Três são as modalidades de figuras equiparadas. Confere comigo.

a) O inciso I - Pune a conduta de quem vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos que mencionei anteriormente para você. Aqui, também não é necessária a efetiva lesão ao pudor público, sendo bastante que o material seja capaz de escandalizar. Entendeu?

b) No inciso II - a conduta punível é de quem realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral ou exibição cinematográfica de caráter obsceno ou qualquer outro espetáculo que tenha o mesmo caráter. Tratando-se de local restrito, não há crime. Ok?

c) O inciso III - que pune quem realiza em lugar público ou acessível ao público ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.

Agora, gente, eu peço sua atenção para o seguinte, tá? Caso as condutas praticadas envolvam atingir criança ou adolescente, o indivíduo será punido pelos crimes dos artigos 240 a 241-E do ECA. Ok? Então, dessa forma, fechamos o estudo de mais uma figura criminosa.

E agora que encerramos de vez o estudo de todas as figuras típicas que mais são cobradas em concursos públicos, chegou a hora de analisarmos as causas de aumento de pena que são previstas para os crimes dispostos no Título VI do Código Penal.

Analisemos primeiro, então, turma, as causas de aumento expressamente previstas no artigo 226 do Código Penal. Vem comigo.

Artigo 226 - A pena é aumentada:

I - de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de duas ou mais pessoas.

II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

IV - de um terço a dois terços, se o crime é praticado, estupro coletivo:  a - mediante concurso de dois ou mais agentes, estupro corretivo; b - para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

O artigo 226 do Código Penal traz duas majorantes aplicáveis a qualquer dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes contra vulnerável. A primeira delas, pesso... Ler mais

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