Áudio aula | 19 - Ação Penal Nos Crimes Sexuais | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Ação Penal nos Crimes Sexuais

Olá, tudo bem? Tudo certo, né, gente? Salve, meus amigos! Dando continuidade ao nosso encontro, chegou o momento em que vamos tratar sobre a ação penal dos crimes sexuais. Aí vem nosso aluno, professor, mas o que é a ação penal?

Muito bem. A ação penal, caríssimos, é o direito de exigir do Estado detentor do direito de punir, jus puniendi, a aplicação da lei penal a um fato concreto. Ou seja, turma, é o meio pelo qual o agente criminoso será processado para, ao final desse processo, ser condenado ou inocentado.

Quanto à classificação da ação penal, ela se divide em pública e privada. A pública, por sua vez, se subdivide em incondicionada e condicionada à representação. Já a privada se subdivide em exclusivamente privada, personalíssima e subsidiária à pública. Então, meu amigo e minha amiga, agora que exemplifiquei a você as espécies de ação penal e seus desdobramentos para o estudo da ação referente aos crimes sexuais, devemos focar nossa atenção na ação penal pública.

Agora que pedi a você que mantenha seu foco na ação penal pública, perceba que ela se divide em duas outras modalidades, sendo pública incondicionada e pública condicionada à representação. Em ambas essas ações penais, o titular da ação penal, ou seja, a pessoa que moverá a ação contra o criminoso, é o Estado, na figura do Ministério Público por força do artigo 129, inciso 1, da Constituição Federal. Ouça só.

Artigo 129 -  São funções institucionais do Ministério Público:

I - promover privativamente a ação penal pública na forma da lei.

Mas, professor, você falou que em ambas essas modalidades, quem irá mover a ação penal contra o criminoso é o Ministério Público. Então, peraí, qual é a diferença da pública incondicionada para a pública condicionada à representação?

Calma, eu já explico, meus amigos. Em que pese em ambas as ações, o titular da ação penal ser o Ministério Público, na ação penal pública incondicionada, o Ministério não necessita de autorização da vítima para processar o criminoso. Enquanto que na ação penal pública condicionada à representação, o Ministério Público só poderá processar o suposto autor do crime se obtiver a autorização da vítima, chamada de representação. Entendeu aí?

Certo, professor, entendi. Mas e agora, qual é a ação penal que rege os crimes sexuais? Vamos lá. Então, até 2018, a ação penal para os crimes contra a dignidade sexual era um tanto pública incondicionada e condicionada à representação. Como assim, professor? Em crimes tão graves como estes, algumas ações dependeriam de representação da vítima?

Sim, meu amigo. Isso mesmo, minha amiga. Infelizmente, até 2018, por exemplo, o crime de estupro era processado mediante a ação penal pública condicionada à representação. Ou seja, o criminoso só poderia ser processado caso a vítima autorizasse. E aí, então, o Ministério Público poderia oferecer denúncia contra o criminoso.

Assim, imagine a situação, né? Austin, com um emprego de grave ameaça, mantém conjunção carnal com sua companheira Houston contra a vontade desta. Desse modo, não temos dúvida de que estamos diante do crime de estupro. Entretanto, esse crime só poderia ensejar uma ação penal, bem como uma futura condenação para Austin caso Houston, ao se dirigir até a delegacia de polícia para noticiar o fato e ser instaurado inquérito policial, manifestasse seu desejo em representar contra Austin.

É isso mesmo. Certo, professor, mas como funciona a representação? Bom, a representação não possui rigores formais, tá? Bastando apenas que seja reduzida a termo. Agora, fique atento ao meu exemplo, tá? Imagine que Houston, depois de ser violentada sexualmente pelo marido, dirige-se à delegacia de polícia e ao noticiar o fato à autoridade policial, esta lhe faça a seguinte pergunta. Senhora Houston, você tem interesse em representar?

Ocasião em que Houston prontamente responde sim. Desse modo, a autoridade policial que estiver encarregada do registro de ocorrência apenas preencherá um formulário atestando o interesse de representação da vítima. Por outro lado, o crime de estupro de vulnerável em 2018, turma, já... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Penal - Crimes contra a Dignidade Sexual - 19 - Ação Penal Nos Crimes Sexuais: SAIBA MAIS