Direito Penal EmÁudio: Resumão Emáudio sobre Crimes Contra a Dignidade Sexual - Parte I
E aí, pessoal, tudo bem? Bom, a seguir, meus amigos, segue um resumão super especial, né? Que eu preparei com tudo o que vimos de mais importante nesta aula. Espero que você já tenha feito o seu resumo aí também e utilize o meu para verificar se ficou faltando colocar algo, né?
Primeiramente, acompanhem comigo a leitura do dispositivo do artigo 213, que trata do estupro.
Estupro
Artigo 213 - constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena: reclusão de seis a dez anos.
§1º- se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de dezoito ou maior de catorze anos. Pena: reclusão de oito a doze anos.
§2º- se da conduta resulta a morte, pena: reclusão de doze a treze anos.
Bom gente, sendo a conjunção carnal o coito vaginal, ou seja, a introdução do pênis na vagina da vítima em caso de estupro praticado por homem contra a mulher. E ato libidinoso, qualquer outro ato diverso da conjunção carnal, por exemplo, sexo oral, sexo anal, carícias nas partes íntimas e por aí vai.
Antes da Lei 12.015 de 2009, o crime de estupro tinha uma conduta constranger, tendo como sujeito passivo somente a mulher, a natureza do ato libidinoso, somente a conjunção carnal, aplicando-se à pena de reclusão de seis a dez anos, com agravante para reclusão de oito a doze anos, ocorrendo lesão grave e caso resultasse em morte, reclusão de doze a vinte e cinco anos.