Áudio aula | 20 - Resumão Emáudio Sobre Crimes Contra A Dignidade Sexual – Parte 1 | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Resumão Emáudio sobre Crimes Contra a Dignidade Sexual - Parte I

E aí, pessoal, tudo bem? Bom, a seguir, meus amigos, segue um resumão super especial, né? Que eu preparei com tudo o que vimos de mais importante nesta aula. Espero que você já tenha feito o seu resumo aí também e utilize o meu para verificar se ficou faltando colocar algo, né?

Primeiramente, acompanhem comigo a leitura do dispositivo do artigo 213, que trata do estupro.

Estupro: Artigo 213 - constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena: reclusão de seis a dez anos.

§1º- se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de dezoito ou maior de catorze anos. Pena: reclusão de oito a doze anos.

§2º-  se da conduta resulta a morte, pena: reclusão de doze a treze anos.

Bom gente, sendo a conjunção carnal o coito vaginal, ou seja, a introdução do pênis na vagina da vítima em caso de estupro praticado por homem contra a mulher. E ato libidinoso, qualquer outro ato diverso da conjunção carnal, por exemplo, sexo oral, sexo anal, carícias nas partes íntimas e por aí vai.

Antes da Lei 12.015 de 2009, o crime de estupro tinha uma conduta constranger, tendo como sujeito passivo somente a mulher, a natureza do ato libidinoso, somente a conjunção carnal, aplicando-se à pena de reclusão de seis a dez anos, com agravante para reclusão de oito a doze anos, ocorrendo lesão grave e caso resultasse em morte, reclusão de doze a vinte e cinco anos.

Após a ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Penal - Crimes contra a Dignidade Sexual - 20 - Resumão Emáudio Sobre Crimes Contra A Dignidade Sexual – Parte 1: SAIBA MAIS