Áudio aula | 22 - Resumão Emáudio Sobre Crimes Contra A Dignidade Sexual – Parte 3 | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Crimes contra a Dignidade Sexual - Parte III

E aí, Gente, tudo bem? Estamos de volta. Meus amigos, segue um resumão que eu preparei com tudo o que vimos de mais importante nesta aula. É importante dizer isso. Espero que você já tenha feito o seu resumo também e utilize o meu para verificar se ficou faltando colocar algo, né?

Vamos começar você me acompanhando na leitura do dispositivo do artigo 213 que trata do favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Favorecimento da Prostituição ou de Outra Forma de Exploração Sexual - Artigo 213-B: Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de dezoito anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone. Pena: Reclusão de quatro a dez anos.

§1º: Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

§: Incorre nas mesmas penas:

I- quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de dezoito e maior de catorze anos na situação descrita no caput deste artigo.

II- O proprietário ou gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

§3º : Na hipótese do inciso II do §2º, constitui efeito obrigatório da condenação à cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

Bom turma, quanto ao momento consumativo, faremos outro desmembramento da figura típica, tendo em vista que os verbos nucleares que compõem o artigo 213-B possuem momentos consumativos distintos. Para os verbos submeter, induzir e atrair, a consumação do crime se dará efetivamente quando iniciada a atividade do comércio sexual, isto é, com as atividades características da prostituição, quando a vítima, por exemplo, coloca seu corpo à venda, mesmo que ainda não tenha mantido relação sexual com nenhum cliente.

Para o verbo facilitar, o crime está consumado no momento em que o agente emprega de alguma forma um ato que torne menos dificultoso o início da exploração sexual da vítima. Para o verbo impedir, o crime resta consumado quando a vítima, de forma inequívoca, quer abandonar a vida de exploração sexual, e o agente emprega um ato que cria embaraço para a vítima se desvencilhar da vida sexual. Para o verbo dificultar, o crime é consumado no momento em que o agente criminoso cria problemas para que a vítima deixe a vida do meretrício. Dessa... Ler mais

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