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Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Administrativo e Direito Financeiro: Conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada pelo servidor inativo


Contexto do julgado:

O STJ foi instado a definir se o servidor público federal possui ou não o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria. E se, em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada ou não à comprovação pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da administração pública.

A redação originária do artigo 87 da Lei 8.112 de 90, previa a licença-prêmio por assiduidade após cada 5 anos ininterruptos de exercício que dava direito a 3 meses de licença. O parágrafo único desse artigo estabelecia que a licença-prêmio já adquirida e não gozada pelo servidor que vier a falecer, serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão.

A licença-prêmio por assiduidade foi extinta pela Lei 9.527 de 97, dando lugar a licença para capacitação. A referida lei trouxe a regra de que os períodos de licença-prêmio até 15 de outubro de 1996, poderão ser usufruídos ou contados em dobro, para efeito de aposentadoria ou convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor.

Ou seja, a lei só trouxe a possibilidade de conversão da licença-prêmio em pecúnia, em caso de falecimento do servidor. E o servidor que se aposentou e não teve contado em dobro esse período da licença não gozada para sua aposentadoria, teria direito à indenização pecuniária pelo período adquirido e não fruído de licença-p... Ler mais

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