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Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Civil - Rescisão do contrato de plano de saúde por iniciativa da operadora quando o usuário está em tratamento médico


Contexto do julgado:

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, é se é possível ou não, o cancelamento unilateral por iniciativa da operadora de contrato de plano de saúde ou seguro saúde coletivo, enquanto pendente o tratamento médico de usuário acometido de doença grave.

Nos planos de saúde individual ou familiar, há apenas no caso de constatação de fraude ou inadimplência, que o contrato pode ser rescindido ou suspenso, mas desde que o usuário não esteja internado ou submetido a tratamento médico garantidor da sua sobrevida.

Em relação aos planos de saúde coletivos, há a possibilidade de rescisão imotivada, desde que exista cláusula contratual prevendo essa faculdade para ambas as partes, que tenha decorrido prazo de 12 meses de vigência do contrato e que a outra parte seja notificada, com antecedência mínima de 60 dias.

E se um beneficiário de plano de saúde coletivo estiver em tratamento médico, mesmo assim, o plano poderá ser rescindido pela operadora?

Vamos ver o que o STJ entendeu sobre essa questão.

Decisão do TJ:

O STJ entendeu que a impossibilidade de rescisão contratual, durante a internação do usuário ou a sua submissão a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou da manutenção de sua incolumidade física, também alcança os planos de saúde co... Ler mais

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