Áudio aula | 03 - Duração dos Contratos – Parte 1 | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Duração dos Contratos - Parte I

Fala, meu amigo! Fala, minha amiga! Beleza? Como estão os estudos aí? Bora ser aprovado? Ah, isso aí, aumenta o som então. Chegou a hora de falarmos da duração dos contratos turma, você tem ideia de quanto tempo um contrato dura? Vem comigo que eu te explico.

Como regra, a duração dos contratos será aquela fixada no edital, mas deverão ser observadas no momento da contratação e a cada exercício financeiro, disponibilidade de créditos orçamentários e previsão no Plano Plurianual quando a execução do contrato ultrapassar um exercício financeiro. Isso porque a Constituição Federal fala o seguinte, vamos ouvir: 

Artigo 167 - são vedados:

II- a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

Artigo 167, parágrafo 1º:

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize a inclusão sob pena de crime de responsabilidade.

Então, perceba que, em outras palavras, a Lei 14.133/2021 mantém a regra prevista na Lei 8.666/93 de que a duração dos contratos em geral deve ser correspondente à disponibilidade dos créditos orçamentários que os suportam. Como os créditos orçamentários têm duração de um ano, os contratos administrativos, como regra geral, também deverão ter duração anual.

Essa é a regra geral da turma, mas a nova Lei de Licitações e Contratos estabelece regras para a duração dos contratos em diversos casos específicos. Bora falar sobre cada um desses tais casos específicos. Vem comigo. Nos termos do artigo 6º, XV - Serviços e fornecimentos contínuos são serviços contratados e compras realizadas pela administração pública para a manutenção da atividade adminis... Ler mais

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