Direito Administrativo EmÁudio: Duração dos Contratos - Parte II
Opa, voltei. Bora continuar nosso papo sobre os casos específicos para a duração dos contratos? Vamos juntos.
Gente, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, até dez anos. A lei fala que deve ser respeitada a vigência máxima decenal, mas para isso é preciso o seguinte:
1. Previsão em edital;
2. Atestado da autoridade competente de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a administração.
Esses requisitos são cumulativos, tá legal? Não se esqueça disso. Além disso, a cada prorrogação é possível haver negociação com o contratado ou então a extinção contratual, sem ônus para qualquer das partes. Na prática, é possível afirmar que o prazo máximo para os contratos de serviços e fornecimentos contínuos foi duplicado, já que na Lei 8.666 de 1993, a prestação de serviços a serem executados de forma contínua é limitada a 60 meses ou cinco anos, podendo excepcionalmente ir a 72 meses.
Agora, a administração poderá celebrar contratos com prazo inicial de até cinco anos, nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, e eles poderão ser prorrogados sucessivamente até o limite máximo de dez anos, respeitada a vigência máxima decenal.
Vem cá, vou dar uns exemplos para você entender melhor, beleza? A administração pode celebrar contrato de serviço e fornecimento contínuo com prazo de três anos e prorrogar sucessivamente o contrato até dez anos. A administração pode celebrar contrato de serviço e fornecimento contínuo com prazo de cinco anos, prorrogar sucessivamente o contrato até dez anos, e a administração pode celebrar contrato de serviço e fornecimento contínuo com prazo de cinco anos, prorrogar sucessivamente o contrato até que o contrato complete sete anos. Note então que as prorrogações são sucessivas, o que significa que o contrato pode ser prorrogado anualmente, desde que respeitada a vigência máxima decenal.
Interessante é ressaltar que o contrato firmado sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado, ou seja, fornecimento mais serviço, terá sua vigência máxima definida pela soma do prazo relativo ao fornecimento inicial ou à entrega da obra, com o prazo relativo ao serviço de operação e manutenção, este limitado a cinco anos contados da data de recebimento do objeto inicial autorizada a prorrogação, da mesma forma que os contratos de serviços e fornecimentos contínuos, são prorrogados sucessivamente até o limite máximo de dez anos.
Tranquilidade, né? Vamos agora para outro caso específico. Nas hipóteses que eu vou falar a seguir, a administração poderá celebrar contratos com prazo inicial de até dez anos. Ressalte que, nessas hipóteses, a licitação é dispensável.
Vamos lá:
- Materiais de uso das Forças Armadas quando houver necessidade de manter a padronização;
- Bens e serviços para atendimento dos contingentes militares da... Ler mais