Direito Administrativo EmÁudio: Execução dos Contratos
E aí, meu povo, bem-vindo de volta, hein? Hora de aprender sobre a execução dos contratos. Então aperta o play aí.
Galera, nos termos do artigo 115 da Lei 14.133/2021, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas dessa lei. Cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. O contratado responde civilmente pela solidez e segurança da obra ou do serviço, além de possuir responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Nesse sentido, o contratado será responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, em razão da execução do contrato.
E não excluirá nem reduzirá a essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. Na hipótese de dano causado pelo só fato da obra, ou seja, quando o dano decorre da própria natureza da obra ou de algum fato imprevisível, sem que tenha havido culpa de alguém, há responsabilidade civil objetiva da administração e não do contratado.
Quem deverá indenizar os terceiros afetados pela obra? Por outro lado, o contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. Então, pessoal, se o objeto contratado contém vício, defeito ou incorreção, e a culpa é do contratado, ele que corra atrás agora, né? Ele que será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensdas, né, o objeto do contrato.
É aquele velho ditado: quem pariu o Matheus que balance, né? Jovem, sobre o tema é importante você saber que somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato - a inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, ou seja, todos os encargos, menos os encargos previdenciários, não transferirá à administração a responsabilidade pelo seu pagamento e n... Ler mais