Áudio aula | 06 - Execução de Obras e Serviços de Engenharia | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Execução de Obras e Serviços de Engenharia

Olá, bem-vindo de volta, preparado para mais conhecimento. Então coloca um sorriso no rosto, respira fundo e vamos juntos, vem comigo.

Bom hora de estudarmos a execução de obras e serviços de engenharia na turma. Se liga então: é proibido a administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço ou de suas parcelas, inclusive na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante.

Destarte, se a administração for retardar a execução de obra ou serviço, ela precisa ter um motivo para isso, sendo que o motivo não pode ser a alegação de que a posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante está complicando e atrasando as coisas, entendeu?

Nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital.

Turma Confere Comigo no texto original da lei 14.133 de 2021 publicado em 1 de abril de 2021, o parágrafo 4º, do artigo 115, havia sido vetado pelo presidente da República, sob o argumento de que o dispositivo restringiria o uso do regime de contratação integrada. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso Nacional, portanto, grave, quando a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, obtidas antes da divulgação do edital, não rest... Ler mais

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