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Direito Administrativo EmÁudio: Pagamentos

Bom dia, boa tarde, boa noite, beleza turma? Gente, agora falaremos dos pagamentos. Tá beleza? Vamos juntos, aperta o play e confira tudo.

Bom, no dever de pagamento pela administração será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: fornecimento de bens, locações, prestação de serviços, realização de obras. A inobservância imotivada dessa ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização.

No entanto, essa ordem cronológica referida no caput deste artigo poderá ser alterada mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da administração e ao Tribunal de Contas competente, exclusivamente nas seguintes situações: grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública, pagamento à microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural, pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato.

Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato. Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada, pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.

Agora, repare que, nessas situações, a ordem cronológica não será observada, mas isso é feito de forma motivada, quer dizer, mediante prévia justificativa, de forma que isso não ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável. A inobservância imotivada é que enseja essa apuração. 

Para atender ao princípio da transparência, o órgão ou entidade deverá disponibilizar mensalmente, em sessão específica de acesso à informação, em sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem. Tranquilo aqui né?

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