Direito Administrativo EmÁudio: Alocação de Riscos
Olá, voltei e agora falaremos da alocação de riscos. Bora lá? Aumenta o som aí.
O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis, e prever uma matriz de alocação de riscos, alocando entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados. Assim, o responsável pelo risco deverá gerenciá-lo para evitar que ele se consuma e arcar com os custos decorrentes, caso haja a consumação.
Em termos simples, é a matriz de riscos que diz. Os riscos x, y e z são de responsabilidade do contratado. Já os riscos A, B e C são de responsabilidade da administração, entendeu? Bom, obviamente, a alocação dos riscos contratuais será quantificada para fins de projeção dos reflexos de seus custos no valor estimado da contratação, de forma que, quanto maior for o risco para o contratado, maior deve ser o valor estimado da contratação, entendeu?
Nessa alocação de riscos, poderão ser adotados métodos e padrões usualmente utilizados por entidades públicas e privadas e os ministérios e secretarias sup... Ler mais