Direito Administrativo EmÁudio: Nulidade dos Contratos
Bem-vindo a mais um EmÁudio. Agora estudaremos a nulidade dos contratos. Vamos juntos. Aumenta o som aí e cola em mim.
Gente, a anulação do contrato ocorre em razão da ilegalidade, a exemplo de vícios de forma, por exemplo, o contrato verbal, quando não tiver por escopo pequenas compras de competência, ausência de licitação prévia, etc.
A anulação pode ser realizada pela própria administração pública, de ofício ou provocada, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação sempre por motivo de ilegalidade ou ilegitimidade. Constatada irregularidade no processo licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos confira comigo:
Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso, na fruição dos benefícios do objeto do contrato; riscos sociais ambientais e a segurança da população local, decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato; motivação social e ambiental do contrato; custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas; despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados; despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades; medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados; custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas; fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação; custo para a realização de nova licitação ou celebração de novo contrato; custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
Repare na infinidade de aspectos, até porque esse rol é exemplificativa, tá legal que devem ser avaliados, no momento da decisão, sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato. Destaque-se que o interesse público é determinante para a decisão sobre a suspensão ou declaração de nulidade do contrato, pois essa decisão somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público. Grave isso jovem. Vou repetir: a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público.
Então, caso a paralisação ou a anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
Nota-se, portanto, que o interesse público, aliado ao princípio da continuidade dos serviços públicos... Ler mais