Direito Administrativo EmÁudio: Fato da administração
Fala jovem. Voltei. Bora pro fato da administração, não é? Muito bem. Aumenta o som aí.
Então gente, o fato da administração diz respeito aos atos e omissões do poder público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retardam, agravam ou impedem a sua execução. Tá legal. Perceba que o fato da administração não se confunde com o fato do príncipe. Enquanto este é geral e incide de forma reflexa sobre o contrato, aquele é específico e se relaciona diretamente com o contrato, tá bom?
Embora distintos, têm efeitos bem próximos. Com efeito, o fato da administração, a depender do caso concreto, também pode acarretar a necessidade de revisão do contrato, quando gera forte desnivelamento da equação econômico-financeira, ou a rescisão judicial ou amigável do ajuste, quando torna impossível a sua execução.
Os incisos do parágrafo 2º do artigo 137 da Nova Lei de Licitações e Contratos, que apresenta hipóteses nas quais o contrata... Ler mais