Áudio aula | 19 - Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias

Fala pessoal, bem-vindo de volta. Agora falaremos dos meios alternativos de resolução de controvérsias. Tá legal? Preparado aí? Aperta o play. Vamos lá.

Gente, nas contratações regidas por esta lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias. Notadamente, vamos lá, a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem. E isso será aplicado às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações. 

Agora, antes que você me pergunte, já vou explicando. Tá bom. Direitos patrimoniais correspondem ao chamado interesse público secundário, que visa ao aumento de receitas ou à diminuição de gastos da entidade. O caso, por exemplo, de um conflito envolvendo o Banco do Brasil e um cliente acerca do contrato de cartão de crédito celebrado entre ambos.

Bom turma, os meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias são formas de evitar problemas ou solucionar pendências sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário, sendo, portanto, meios mais céleres de solução de conflitos, prevenção e resolução de controvérsias.

Essa regra foi construída a partir de jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e das Leis de Concessões de Serviços Públicos e Parcerias Público-Privadas, pois estas já preveem de forma e... Ler mais

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