Direito Administrativo EmÁudio: Controle das Contratações- Parte I
Fala pessoal, tudo certo? Bora falar agora sobre os controles das contratações, tá bom? Aumenta esse som aí e vamos juntos.
Pessoal, as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante a adoção de recursos de tecnologia da informação. Isso mesmo, na forma de regulamento a implementação dessas práticas será de responsabilidade da alta administração do órgão ou entidade e levará em consideração os custos e os benefícios decorrentes de sua implementação, optando-se pelas medidas que promovam relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica para todos os envolvidos e que produzam o resultado mais favorável para a administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas contratações públicas.
Além de estar subordinadas ao controle social, as contratações públicas se sujeitarão a três linhas de defesa, venha conhecê-las. Primeira linha de defesa integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade; segunda linha de defesa integrada pelas Unidades de Assessoramento Jurídico e de Controle Interno do próprio órgão ou entidade; terceira linha de defesa integrada pelo órgão Central de Controle Interno da Administração e pelo Tribunal de Contas.
Agora, pessoal, quando os integrantes dessas linhas de defesa constatarem simples improbidade formal, eles adotarão medidas para o seu saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova ocorrência, preferencialmente com o aperfeiçoamento dos controles preventivos e com a capacitação dos agentes públicos responsáveis.
Mas, quando os int... Ler mais