Direito Administrativo EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre a nova Lei de Licitações e Contratos - Parte II
Fala pessoal, voltei sem enrolação, hein? Aperta o play e vamos juntos. Vamos seguindo com o nosso super resumão. Hora de revisarmos os pagamentos.
Bom, no dever de pagamento pela administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: fornecimento de bens, locações, prestação de serviços, realização de obras. Está lembrado? A inobservância imotivada dessa ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização.
No entanto, gente, essa ordem cronológica referida no caput deste artigo poderá ser alterada mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, exclusivamente nas seguintes situações, presta atenção: grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública, pagamento à microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural, pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato. Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato.
Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada. E pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
Grave isso! Muito bem. Ah, não esqueça, não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total relativo a parcelas con... Ler mais