Áudio aula | 25 - Resumão EmÁudio sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos – Parte 3 | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre a nova Lei de Licitações e Contratos - Parte III

Oi, tudo bem? Voltei e bora continuar com o nosso resumão em áudio, hein? Aperta o play!  Aí vamos relembrar tudo. É nosso super resumão da aprovação!

Bom, hora da teoria da imprevisão turma. Lembra dela? Vem cá. Jovem, a teoria da imprevisão se aplica quando, no curso do contrato, ocorrem eventos excepcionais e imprevisíveis, que provocam um desequilíbrio da equação econômico-financeira do ajuste. A teoria também se aplica para fatos previsíveis, porém de consequências incalculáveis, não provocadas pela vontade das partes. Quando esses eventos levam à inexecução contratual, a parte inadimplente fica isenta de responsabilidade por conta da aplicação da teoria da imprevisão.

A gente, lembra que existem circunstâncias que conferem a característica de mutabilidade aos contratos administrativos?Pois é, vamos relembrá-las aqui agora. São elas: o fato do príncipe, fato da administração, caso fortuito e força maior e interferências imprevistas. Não se esqueça delas, hein?

Muito bem. Bora para os meios alternativos de resolução de controvérsias. Pessoal, nas contratações regidas por esta lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o Comitê de Resolução de Disputas e a arbitragem. Isso será aplicado às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações. Lembrem que a arbitragem será sempre de direito e respeit... Ler mais

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