Áudio aula | 06 - Arts. 786 a 788 - Da Exigibilidade da Obrigação | Código Processual Civil | EmÁudio Concursos

Seção II
Da Exigibilidade da Obrigação


Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.

Parágrafo único. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.

Art. 787. Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão me... Ler mais

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