Áudio aula | 06 - Arts. 811 a 813 - Da Entrega de Coisa Incerta | Código Processual Civil | EmÁudio Concursos

Seção II
Da Entrega de Coisa Incerta


Art. 811. Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada, se lhe couber a escolha.

Parágrafo único. Se a ... Ler mais

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