Áudio aula | 09 - Arts. 822 e 823 - Da Obrigação de Não Fazer | Código Processual Civil | EmÁudio Concursos

Seção III
Da Obrigação de Não Fazer


Art. 822. Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.<... Ler mais

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