Áudio aula | 10 – Arts. 824 a 826 - Da Execução por Quantia Certa - Disposições Gerais | Código Processual Civil | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

Seção I
Disposições Gerais


Art. 824. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.

Art. 825. A expropriaçã... Ler mais

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