Áudio aula | 23 – Art. 866 - Da Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa | Código Processual Civil | EmÁudio Concursos

Subseção IX
Da Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa


Art. 866. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

§ 1º O juiz fixará percentual que propicie a sati... Ler mais

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