Áudio aula | 35 – Art. 910 - Da Execução contra a Fazenda Pública | Código Processual Civil | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA


Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

§ 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a de... Ler mais

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