Áudio aula | 03 - Arts. 2º e 3º - Rol de responsáveis e poder regulamentar | Lei Orgânica do TCU | EmÁudio Concursos

Art. 2° Para o desempenho de sua competência o Tribunal receberá, em cada exercício, o rol de responsáveis e suas alterações, e outros documentos ou informações que considerar necessários, na forma estabelecida no Regimento Interno.

Parágrafo único. O Tribunal poderá solicitar ao Ministro de Estado superv... Ler mais

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