Áudio aula | 01 - Dos Crimes contra o Patrimônio | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Dos Crimes contra o Patrimônio


Olá meu amigo, minha amiga,

Bom, dando início ao nosso encontro, hoje trataremos do segundo grande tema da parte especial do Código Penal.

É chegado meus caros, o momento de iniciarmos o estudo sobre os crimes contra o patrimônio.

O Código Penal, depois de tutelar o ser humano sob diversos aspectos, vidas, saúde, integridade corporal, honra, liberdade individual e etc. Inicia uma proteção levando em conta a relação entre, ser humano e seus bens corpóreos.

Então dessa forma, a legitimidade da intervenção do direito penal não é a coisa em si considerada, mas está em relação com uma determinada pessoa.

Tudo isso turma, é decorrente da própria noção de patrimônio, considerado como o complexo de bens ou interesses de valor econômico em relação de pertinência a uma pessoa.

A proteção do título 2 do Código Penal não se esgota apenas na proteção dos crimes contra o patrimônio, parte das figuras típicas que compõem o título 2 tutelam outros bens jurídicos além do patrimônio, sendo que tais figuras são denominadas de crimes complexos.

Oh, um exemplo típico de crime complexo é o roubo, tendo em vista que além de proteger o patrimônio da vítima, também tutela a integridade corporal e psíquica das pessoas, outro exemplo é o crime de latrocínio, que protege o patrimônio e também a vida.

Agora dando uma maior amplitude ao nosso estudo, o título 2 do Código Penal é composto de 8 capítulos e dentro deles estão presentes 28 artigos do artigo 155 ao 183 do Código Penal, sendo que analisaremos os mais frequentes em provas de concurso.

Feita essa breve e necessária introdução, agora é chegado o momento de mergulharmos definitivamente no campo do estudo dos crimes contra o patrimônio.

Vem comigo!

Nessa aula seguiremos o padrão de capítulos, disposto pelo próprio Código Penal, dando ênfase para os crimes que mais têm incidência nas provas de concurso, claro.

Então, dessa forma, agora que você já está familiarizado com a metodologia do nosso curso, iniciaremos o estudo do crime de furto, a partir do texto do Código Penal, vamos ouvir:

Furto. 

Artigo 155:  Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel, pena, reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Parágrafo 1º: A pena aumenta 1 terço se o crime é praticado durante o repouso noturno.

Parágrafo 2º: Se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1 a 2 terços ou aplicar somente a pena de multa.

Parágrafo 3º: Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado.

Parágrafo 4º: A pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, s... Ler mais

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