Áudio aula | 06 - Art. 19 - Contas irregulares | Lei Orgânica do TCU | EmÁudio Concursos

Subseção III

Contas Irregulares

Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar... Ler mais

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