Áudio aula | 09 - Da Qualificadora do Roubo | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Da Qualificadora do Roubo


Olá ouvinte, tudo bem turma?

Vamos dar continuidade ao estudo do crime do roubo, tá legal.

Dessa vez gente, vamos estudar a característica de qualificadora do crime, ok?

Bom, nesse caso, estamos diante de uma qualificadora do crime de roubo, tendo em vista que a pena privativa de liberdade supera os limites impostos pela figura do caput, quando a violência do roubo resulta lesão corporal grave, a pena deve ser fixada em 7 a 18 anos e aplicação de multa, já se da violência resultar morte, a pena deve ser de 20 a 30 anos e igualmente multa.

A primeira informação importante acerca dessas disposições é que os resultados qualificadores só podem advir da violência física contra a pessoa, ok?

Então, por exclusão, caso ambos os resultados advenham do emprego de grave ameaça, não há que se falar em roubo qualificado e sim em roubo simples, próprio caput impróprio, parágrafo 1º, em concurso com homicídio ou lesão corporal, beleza?

Bom, ambos os resultados qualificadores do parágrafo 3º podem ser imputados ao agente criminoso a título de dolo e culpa, ou seja pessoal, durante o roubo o agente pode ter querido causar efetivamente lesões graves na vítima ou até mesmo a morte para fins de subtração de seus bens. Desta forma, o parágrafo 3º é um crime qualificado pelo resultado, ambas as qualificadoras do parágrafo 3º não são compatíveis com as figuras presentes nas majorantes do parágrafo 2º e parágrafo 2ºA.

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