Direito Penal EmÁudio: Do Aumento da Pena de Extorsão
Olá turma,
Ok, estamos de volta hein!
Vamos continuar o conteúdo do módulo da aula passada com o tópico dos casos de aumento de pena do crime de extorsão.
Desse modo, a pena aumenta-se de um terço até a metade, se o crime é cometido por 2 ou mais pessoas ou com o emprego de arma, vale o seguinte registro tá pessoal, nesse caso, não é necessário que os coautores ou partícipes estejam reunidos no momento da execução da atividade criminosa, basta que haja o mero auxílio de um dos agentes na execução da empreitada criminosa.
Já com relação ao emprego de arma, está abrangido tanto a arma própria como a imprópria, instrumento que não serve inicialmente para tal finalidade, quanto à arma de fogo, não é necessária sua apreensão, podendo a prova ser feita por outros meios idôneos.
Já o parágrafo 2º nos traz a figura da extorsão qualificada, fazendo menção ao nosso ouvinte de que, nesse caso, a pena será a mesma aplicada para o delito do artigo 157, parágrafo 3º.
Em outras palavras turma, se da violência empregada na extorsão resultar lesão grave ou morte, a pena será de 7 a 15 anos e multa, e de 20 a 30 anos e multa, respectivamente.
Atualmente, pela inovação trazida pela lei anticrime, foi alterada a redação do modelo legal adotado pela Lei dos Crimes Hediondos (8.072 de 90), razão pela qual a extorsão qualificada deixou de ser crime hediondo.
Já o parágrafo 3º e... Ler mais