Áudio aula | 07 - Arts. 20 a 21 - Contas iliquidáveis | Lei Orgânica do TCU | EmÁudio Concursos

Subseção IV

Contas Iliquidáveis

Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas... Ler mais

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