Áudio aula | 14 - Da Majoração da Apropriação Indébita | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Da Majoração da Apropriação Indébita


E aí, tudo bem?

Beleza né turma.

Rumo à aprovação!

Bom, vamos dar continuidade então às hipóteses de majoração da apropriação indébita, vem comigo!

Gente, a segunda hipótese é a majoração da apropriação indébita quando houver qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depósito judicial, beleza?

O rol de possibilidades aqui elencadas é taxativo e, dentre essas possibilidades, se exclui o liquidatário, liquidante atualmente né, que foi extinto com a entrada em vigor da nova Lei de Falências, 11.101/05 e também onde se lê síndico, devemos tratá-lo como administrador judicial, figura que também foi alterada pela nova lei de falência.

Agora, outra hipótese é aquela em que o indivíduo recebe a coisa em razão de ofício, emprego ou profissão, nesse caso, você deve ficar atento para a possibilidade de o funcionário público ter recebido um objeto em razão de sua função, ocorrendo tal situação, o crime será o de peculato, artigo 312 do Código Penal. Ler mais

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