Direito Penal EmÁudio: Da Majoração da Apropriação Indébita
E aí, tudo bem?
Beleza né turma.
Rumo à aprovação!
Bom, vamos dar continuidade então às hipóteses de majoração da apropriação indébita, vem comigo!
Gente, a segunda hipótese é a majoração da apropriação indébita quando houver qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depósito judicial, beleza?
O rol de possibilidades aqui elencadas é taxativo e, dentre essas possibilidades, se exclui o liquidatário, liquidante atualmente né, que foi extinto com a entrada em vigor da nova Lei de Falências, 11.101/05 e também onde se lê síndico, devemos tratá-lo como administrador judicial, figura que também foi alterada pela nova lei de falência.
Agora, outra hipótese é aquela em que o indivíduo recebe a coisa em razão de ofício, emprego ou profissão, nesse caso, você deve ficar atento para a possibilidade de o funcionário público ter recebido um objeto em razão de sua função, ocorrendo tal situação, o crime será o de peculato, artigo 312 do Código Penal. Ler mais