Direito Penal EmÁudio: Das Inovações Legislativas Referentes ao Estelionato
Olá meus doutores, meus amigos, minhas amigas.
Tudo certo, né?
Bom, já que tá tudo bem, vamos avançando então, bastante em nosso estudo.
E antes de finalizarmos por completo o crime de estelionato, vejamos como está caindo o referido conteúdo em provas de concursos. Vem comigo, vamos nessa!
Imagine que o indivíduo 1, que tem conta corrente no banco 2, emitiu cheque sem fundo em desfavor do estabelecimento comercial 3, que efetuou o depósito do cheque no banco 4.
De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, súmula 244 do STJ, o estelionato, mediante a emissão de cheque sem provisão de fundos, será processado em qual local? No local da residência de 1? No local em que se situa o banco 2? Onde se deu a recusa? No local em que se situa o estabelecimento comercial 3, que recebeu o cheque? No local em que se situa o banco 4, no qual o cheque foi depositado? Ou nem será processado, por ser fato atípico, se compensado o prejuízo até o recebimento da denúncia?
E aí gente, o que você me diz disso aí?
Bom, a resolução é simples galera. Preste atenção, hein!
A questão nos indaga acerca da súmula 244 do STJ, não é isso?
Ok, então, a partir do teor da súmula, à luz da situação hipotética, o crime de estelionato será processado no local em que se situa o banco 2, onde se deu a recusa.
Muito bem, agora vejamos outras questões a respeito do tema.
A respeito dos crimes contra o patrimônio, analise as veracidades das questões a seguir:
Questão número 1) Pratica a apropriação indébita e não furto. Quem preenche e desconta cheques que lhe tenham sido confiados para pagamento a terceiros, apropriando-se das quantias correspondentes.
E aí?
Tempo para pensar, vai lá.
Essa assertiva é certa ou errada?
A questão está errada, né gente. Porque na situação em análise, tendo em vista a confiança empregada, o crime é de furto qualificado pelo abuso de confiança.
Questão número 2) O crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima possui o mesmo elemento subjetivo do crime de extorsão mediante sequestro.
E aí gente, essa comparação tá certa ou tá errada?
A questão está errada, de novo.
Porque o crime de extorsão mediante restrição de liberdade possui como verbo nuclear o constranger, enquanto na extorsão mediante sequestro, o verbo é sequestrar. Fique esperto!
Questão número 3) O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos após o recebimento da denúncia não obsta o prosseguimento da ação penal.
E aí gente?
Será que isso aí está certo ou está errado?
Diz para mim.
A questão está certíssima.
Porque veja a importância de sabermos o conteúdo das súmulas. Essa daí é a cópia integral da súmula 554 do STF.
Questão número 4) Aquele que exige ou recebe como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro, comete o crime de extorsão.
E agora galera?
Como é que tá isso aí, tá certo ou tá errado?
O que você acha?
A questão está errada, né gente.
Porque o crime em tela é o constrangimento ilegal do artigo 146 do CP.
Questão número 5) Vamos lá, mais uma. Há estelionato e não furto mediante fraude na conduta do agente que subtrai veículo posto à venda mediante solicitação ardil de teste experimental ou mediante artifício que leve a vítima a descer do carro.
E agora?
Reloginho, reloginho.
Pensa aí, tá certa ou tá errada?
A questão... Ler mais