Áudio aula | 17 - Das Inovações Legislativas Referentes Ao Estelionato | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Das Inovações Legislativas Referentes ao Estelionato


Olá meus doutores, meus amigos, minhas amigas.

Tudo certo, né?

Bom, já que tá tudo bem, vamos avançando então, bastante em nosso estudo.

E antes de finalizarmos por completo o crime de estelionato, vejamos como está caindo o referido conteúdo em provas de concursos. Vem comigo, vamos nessa!

Imagine que o indivíduo 1, que tem conta corrente no banco 2, emitiu cheque sem fundo em desfavor do estabelecimento comercial 3, que efetuou o depósito do cheque no banco 4.

De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, súmula 244 do STJ, o estelionato, mediante a emissão de cheque sem provisão de fundos, será processado em qual local? No local da residência de 1? No local em que se situa o banco 2? Onde se deu a recusa? No local em que se situa o estabelecimento comercial 3, que recebeu o cheque? No local em que se situa o banco 4, no qual o cheque foi depositado? Ou nem será processado, por ser fato atípico, se compensado o prejuízo até o recebimento da denúncia?

E aí gente, o que você me diz disso aí?

Bom, a resolução é simples galera. Preste atenção, hein!

A questão nos indaga acerca da súmula 244 do STJ, não é isso?

Ok, então, a partir do teor da súmula, à luz da situação hipotética, o crime de estelionato será processado no local em que se situa o banco 2, onde se deu a recusa.

Muito bem, agora vejamos outras questões a respeito do tema.

A respeito dos crimes contra o patrimônio, analise as veracidades das questões a seguir:

Questão número 1) Pratica a apropriação indébita e não furto. Quem preenche e desconta cheques que lhe tenham sido confiados para pagamento a terceiros, apropriando-se das quantias correspondentes.

E aí?

Tempo para pensar, vai lá.

Essa assertiva é certa ou errada?

A questão está errada, né gente. Porque na situação em análise, tendo em vista a confiança empregada, o crime é de furto qualificado pelo abuso de confiança.

Questão número 2) O crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima possui o mesmo elemento subjetivo do crime de extorsão mediante sequestro.

E aí gente, essa comparação tá certa ou tá errada?

A questão está errada, de novo.

Porque o crime de extorsão mediante restrição de liberdade possui como verbo nuclear o constranger, enquanto na extorsão mediante sequestro, o verbo é sequestrar. Fique esperto!

Questão número 3) O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos após o recebimento da denúncia não obsta o prosseguimento da ação penal.

E aí gente?

Será que isso aí está certo ou está errado?

Diz para mim.

A questão está certíssima.

Porque veja a importância de sabermos o conteúdo das súmulas. Essa daí é a cópia integral da súmula 554 do STF.

Questão número 4) Aquele que exige ou recebe como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro, comete o crime de extorsão.

E agora galera?

Como é que tá isso aí, tá certo ou tá errado?

O que você acha?

A questão está errada, né gente.

Porque o crime em tela é o constrangimento ilegal do artigo 146 do CP.

Questão número 5) Vamos lá, mais uma. Há estelionato e não furto mediante fraude na conduta do agente que subtrai veículo posto à venda mediante solicitação ardil de teste experimental ou mediante artifício que leve a vítima a descer do carro.

E agora?

Reloginho, reloginho.

Pensa aí, tá certa ou tá errada?

A questão... Ler mais

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