Áudio aula | 21 - Emissão Irregular de Conhecimento | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Emissão Irregular de Conhecimento


E aí turma querida, tudo certo?

Vamos lá, vamos dar prosseguimento ao estudo dos crimes contra o patrimônio?

Então vem comigo.

Vamos lá gente, vamos voltar no estudo do crime de emissão irregular de conhecimento, que versa o artigo 178 do Código Penal, confira.

Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant.

Artigo 178 - Emitir conhecimento de depósito ou warrant em desacordo com disposição legal. Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Vamos lá né na turma.

Pelo tipo penal em análise, busca-se proteger o patrimônio representado pelos títulos mencionados no tipo penal, trata-se de crime comum no que diz respeito ao sujeito ativo, no tocante ao sujeito passivo, somente o portador ou endossatário do título. A ação nuclear do tipo se materializa no verbo emitir, ou seja, criar, pôr em circulação o título sem que respeite as disposições legais.

Estamos diante de um típico caso de norma penal em branco, razão pela qual é necessário nos socorrermos do decreto número 1.102 de 93, a lei delegada número 3 de 92 que alterou o referido decreto, diz ser ilegal a emissão do título quando a empresa de armazém geral não é legalmente constituída, o governo federal não houver autorizado a emissão, as mercadorias especificadas... Ler mais

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