Áudio aula | 23 - Da Receptação Imprópria | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Da Receptação Imprópria


E aí turma, tudo bem?

Fala aí, doutores!

Bom, dando prosseguimento né ao estudo sob uma nova ótica da nossa última figura típica na aula de crimes contra o patrimônio.

Agora gente, passaremos ao estudo da receptação imprópria.

A receptação dolosa simples imprópria, resta configurada quando o agente criminoso influir para que terceiro de boa-fé adquira, receba ou oculte o bem que o agente sabe ser produto de crime.

O verbo influir significa influenciar, convencer, induzir alguém que não conhece a origem ilícita do bem a recebê-lo, adquiri-lo ou ocultá-lo, porém turma, caso o terceiro esteja de má-fé, será ele autor de receptação própria.

Agora gente, imagine que Austin furte um automóvel e influa para que seu amigo Caracas, de boa-fé, adquira o automóvel, Austin responderá apenas pelo furto, sendo considerado "post factum impunível" à disposição de coisa alheia como própria, e da mesma forma, a receptação imprópria.

O elemento subjetivo do tipo da receptação imprópria, é o dolo direto, tendo em vista que condiciona a punição à ciência de que o objeto é produto do crime anterior.

Em sentido oposto ao crime de receptação dolosa própria, a figura hora estudada é crime formal, consumando-se com o mero ato de influir no terceiro de boa-fé, não sendo necessário que este adquira, receba ou oculte o bem.

A efetiva aquisição, recebimento ou ocultação por parte do terceiro configura exaurimento, refletindo na dosagem da pena.

Bom, outra peculiaridade do crime de receptação dolosa imprópria é que estamos diante de um crime unisubsistente, isto é meus amigos, o crime não admite a tentativa, razão pela qual, o receptador influi o terceiro de boa-fé e há crime ou não influi e não há o crime, não existe o meio termo. Entendeu?

Vamos conferir agora algumas questões, tá preparado aí?

Vem comigo.

Quem influi para que terceiro de má-fé adquira produto de crime, pratica qual crime?

E aí, tempo pra você pensar.

Você lembra do que já estudamos?

Então, a resolução é simples né turma, prestem atenção no enunciado da questão meu amigo, minha amiga.

Fazendo uma leitura corrida e desatenta, a tendência é que iríamos direto para a figura da receptação imprópria, porém, perceba que o terceiro está de má-fé, razão pela qual o indivíduo responderá como partícipe do crime de receptação, ok?

Bom gente, desse modo, encerramos por completo o estudo da figura do caput do artigo 180 do CP.

Mentalize a seguinte frase: "É crime de receptação receber ou adquirir algo que a pessoa sabe que é produto de crime."

Vamos adiante guerreiro.

Bom turma, a pa... Ler mais

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