Direito Penal EmÁudio: Da Receptação Imprópria
E aí turma, tudo bem?
Fala aí, doutores!
Bom, dando prosseguimento né ao estudo sob uma nova ótica da nossa última figura típica na aula de crimes contra o patrimônio.
Agora gente, passaremos ao estudo da receptação imprópria.
A receptação dolosa simples imprópria, resta configurada quando o agente criminoso influir para que terceiro de boa-fé adquira, receba ou oculte o bem que o agente sabe ser produto de crime.
O verbo influir significa influenciar, convencer, induzir alguém que não conhece a origem ilícita do bem a recebê-lo, adquiri-lo ou ocultá-lo, porém turma, caso o terceiro esteja de má-fé, será ele autor de receptação própria.
Agora gente, imagine que Austin furte um automóvel e influa para que seu amigo Caracas, de boa-fé, adquira o automóvel, Austin responderá apenas pelo furto, sendo considerado "post factum impunível" à disposição de coisa alheia como própria, e da mesma forma, a receptação imprópria.
O elemento subjetivo do tipo da receptação imprópria, é o dolo direto, tendo em vista que condiciona a punição à ciência de que o objeto é produto do crime anterior.
Em sentido oposto ao crime de receptação dolosa própria, a figura hora estudada é crime formal, consumando-se com o mero ato de influir no terceiro de boa-fé, não sendo necessário que este adquira, receba ou oculte o bem.
A efetiva aquisição, recebimento ou ocultação por parte do terceiro configura exaurimento, refletindo na dosagem da pena.
Bom, outra peculiaridade do crime de receptação dolosa imprópria é que estamos diante de um crime unisubsistente, isto é meus amigos, o crime não admite a tentativa, razão pela qual, o receptador influi o terceiro de boa-fé e há crime ou não influi e não há o crime, não existe o meio termo. Entendeu?
Vamos conferir agora algumas questões, tá preparado aí?
Vem comigo.
Quem influi para que terceiro de má-fé adquira produto de crime, pratica qual crime?
E aí, tempo pra você pensar.
Você lembra do que já estudamos?
Então, a resolução é simples né turma, prestem atenção no enunciado da questão meu amigo, minha amiga.
Fazendo uma leitura corrida e desatenta, a tendência é que iríamos direto para a figura da receptação imprópria, porém, perceba que o terceiro está de má-fé, razão pela qual o indivíduo responderá como partícipe do crime de receptação, ok?
Bom gente, desse modo, encerramos por completo o estudo da figura do caput do artigo 180 do CP.
Mentalize a seguinte frase: "É crime de receptação receber ou adquirir algo que a pessoa sabe que é produto de crime."
Vamos adiante guerreiro.
Bom turma, a pa... Ler mais