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Direito Penal EmÁudio: Das Disposições Gerais - Parte 2


E aí meu amigo, tudo certo?

Sejam bem-vindos, mais uma vez né?

Então vamos continuar os estudos do artigo 180 do Código Penal e seguintes.

Para o referido artigo, nenhuma das hipóteses das causas absolutórias, sejam elas de imunidades absolutas ou de imunidades relativas, serão aplicadas caso os crimes contra o patrimônio possuam as seguintes peculiaridades. Confira comigo.

Alínea a) Se o crime é de roubo ou de extorsão, ou em geral, quando há emprego de grave ameaça ou violência à pessoa.

Bom, para que você entenda melhor a situação, confira comigo dois exemplos, um tratando de imunidade absoluta e outro de imunidade relativa.

Alínea a.1) Caso Austin com o emprego de grave ameaça exercida com o emprego de uma arma de fogo, subtraia 500 reais de sua esposa. 

Nesse caso, não será possível aplicarmos a escusa absolutória do artigo 181, inciso I do CP.

Alínea a.2) Imagine que Austin, com o emprego de grave ameaça exercida com o emprego de uma arma de fogo, subtraia 1.000 reais de seu tio.

Nesse caso, não poderemos aplicar a imunidade relativa do artigo 183, inciso III do CP.

Alínea b) Ao estranho que participa do crime.

Bom, imagine a situação em que Austin, em comunhão de esforços e acordo de vontades com Caracas, resolvem furtar o pai do primeiro, subtraindo dele a quantia de 1.000 reais.

Nesse caso, Austin está abarcado pela imunidade absoluta do artigo 181, inciso II do CP. Porém, essa imunidade não se estende a Caracas, razão pela qual será responsabilizado pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes.

Alínea c) Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos de idade.

Gente, essa última hipótese foi incluída no Código Penal pelo Estatuto do Idoso, dessa forma, assim como nos exemplos anteriores, imagine que Austin subtraia de seu pai, com 60 anos de idade, 1.000 reais.

Nesse caso, Austin será responsabilizado pelo crime de furto, não sendo possível a aplicação da imunidade absoluta do artigo 181, inciso II do CP.

Bom galera, dessa forma, não será possível aplicar as escusas absolutórias nas segui... Ler mais

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