Áudio aula | 27 - Resumão Em Áudio sobre Crimes contra o Patrimônio – Parte 1 | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Crimes contra o Patrimônio - Parte 1


Olá ouvinte, tudo bem?

Chegamos no famigerado Resumão EmÁudio, isso mesmo, como o conteúdo é extenso gente, dividiremos em partes, tá legal?

Então vamos ao que interessa.

Turma, ladrão que subtrai ladrão pratica furto, tendo como vítima o real dono da coisa, legítimo possuidor.

Apoderamento de coisa de ninguém tem como consequência ser fato atípico.

Apoderamento de coisa abandonada tem como consequência ser fato atípico.

Apoderamento de coisa perdida tem como consequência ser crime de apropriação de coisa achada, pois apesar de alheia, não há subtração, mas apropriação.

Oh, o furto de uso consiste na subtração de coisa alheia apenas para usá-la momentaneamente, devolvendo-a logo em seguida ao real proprietário, não estando presente na conduta o animus furandi, o fato é atípico, desde que o furto de uso acumule as seguintes 3 características:

A coisa não seja consumível, a sua restituição seja imediata e integral à vítima e que, desde o início, a intenção do agente seja de uso momentâneo da coisa subtraída.

Esse é nosso super resumão.

Bom gente, agora é necessário que falemos acerca da consumação e da tentativa do crime de furto, para isso, 4 correntes tentam explicar o momento consumativo do artigo 155 do Código Penal, quais sejam, lembra aí?

Teoria da contrectatio, que se dá pelo simples fato entre o agente e a coisa, dispensa-se o deslocamento.

Teoria da amotio ou apprehensio, que ocorre quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que em um brevíssimo espaço de tempo, independentemente de deslocamento ou posse mansa e pacífica.

Teoria da ablatio, que ocorre com o deslocamento da coisa de um lugar para o outro.

Teoria da ilatio, que a coisa deve ser levada ao local desejado pelo ladrão para ser mantida a salvo.

E agora meu amigo, minha amiga, qual das teorias você acha que o ordenamento jurídico brasileiro adotou?

Bom, se depois de uma leitura atenta da tabela, você pensou na teoria da amotio, meus parabéns, você acertou!

Então, para que fique mais claro a adoção da teoria da amotio, é dispensável a posse mansa e pacífica da res. Assim, ainda que o agente tenha a coisa em sua posse por um brevíssimo espaço de tempo, o furto estará automaticamente consumado.

Agora presta atenção!

Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

Bom, não devemos confundir pequeno valor com o prejuízo insignificante.

Gente, o pequeno valor, que é requisito do furto privilegiado, conforme leciona a doutrina e a pacífica orientação dos tribunais superiores, pequeno valor é o bem que gira em torno do valor de 1 salário mínimo vigente à época do fato.

O prejuízo insignificante, que é apto a tornar o fato atípico, é aquele em que o val... Ler mais

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