Áudio aula | 02 - Arts. 39 a 40 - Atos sujeitos a registro | Lei Orgânica do TCU | EmÁudio Concursos

Seção III

Atos Sujeitos a Registro

Art. 39. De conformidade com o preceituado nos arts. 5°, inciso XXIV, 71, incisos II e III, 73 in fine, 74, § 2°, 96, inciso I, alínea a, 97, 39, §§ 1° e 2° e 40, § 4°, da Constituição Federal, o Tribunal apreciará, para fins de registro ou reexame, os atos de:

I - admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, executadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;
... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Lei Orgânica do TCU - Arts. 37 a 47 e Arts. 53 a 55 - 02 - Arts. 39 a 40 - Atos sujeitos a registro: SAIBA MAIS