TÍTULO III
Organização do Tribunal
Capítulo I
Sede e Composição
Art. 62. O Tribunal de Contas da União tem sede no Distrito Federal e compõe-se de nove ministros.
Art. 63. Os ministros, em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, serão substituídos, mediante convocação do Presidente do Tribunal, pelos auditores, observada a ordem de antigüidade no cargo, ou a maior idade, no caso de idêntica antigüidade.
§ 1°... Ler mais