Áudio aula | 02 - Arts. 66 a 68 - Plenário e Câmaras do TCU | Lei Orgânica do TCU | EmÁudio Concursos

Capítulo II

Plenário e Câmaras

Art. 66. O Plenário do Tribunal de Contas da União, dirigido por seu Presidente, terá a competência e o funcionamento regulados nesta Lei e no seu Regimento Interno.

Art. 67. O Tribunal de Contas da União poderá dividir-se em Câmaras, mediante deliberação da maioria absoluta de seu... Ler mais

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