Áudio aula | 04 - Arts. 71 a 72 - Ministros do TCU | Lei Orgânica do TCU | EmÁudio Concursos

Capítulo IV

Ministros

Art. 71. Os ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

II - idoneidade moral e reputação ilibada;

III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de ... Ler mais

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