Áudio aula | 05 - Art. 73 - Prerrogativas dos Ministros do TCU | Lei Orgânica do TCU | EmÁudio Concursos

Art. 73. Os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.

Parágrafo único. Os ministros do Tribunal gozarão das seguintes garantias ... Ler mais

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