Áudio aula | 07 - Arts. 77 a 79 - Auditores ou Ministros-Substitutos do TCU | Lei Orgânica do TCU | EmÁudio Concursos

Capítulo V

Auditores

Art. 77. Os auditores, em número de três, serão nomeados pelo Presidente da República, dentre os cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União, mediante concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação.

Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício por mais de dez anos de cargo da carreira de controle exte... Ler mais

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