Áudio aula | 09 - Arts. 85 a 88 - Secretaria do TCU | Lei Orgânica do TCU | EmÁudio Concursos

Capítulo VII

Secretaria do Tribunal

Seção I

Objetivo e Estrutura

Art. 85. A secretaria incumbe a prestação de apoio técnico e a execução dos serviços administrativos do Tribunal de Contas da União.

§ 1° A organização, atribuições e normas de funcionamento da secretaria são as estabelecidas no Regimento Interno.

§ 2º O Tribunal poderá manter unidades integrantes de sua secretaria nos estados federados.

Art. 86. São obrigações do servidor que exerce funções específicas de controle externo no Tribunal de Contas da União:

I - manter, no desempenho de suas tarefas, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;

II - representar à chefia imediata contra os responsáveis pelos órgãos e entidades sob sua fiscalização, em casos de falhas e/ou irregularidades;

III - propor a aplicação de multas, nos casos previstos no Regimento Interno;

IV - guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à chefia imediata.

Art. 87. Ao servidor a que se refere o artigo anterior, quando credenciado pelo Presidente do Tribunal ou, por deleg... Ler mais

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