Capítulo VII
Secretaria do Tribunal
Seção I
Objetivo e Estrutura
Art. 85. A secretaria incumbe a prestação de apoio técnico e a execução dos serviços administrativos do Tribunal de Contas da União.
§ 1° A organização, atribuições e normas de funcionamento da secretaria são as estabelecidas no Regimento Interno.
§ 2º O Tribunal poderá manter unidades integrantes de sua secretaria nos estados federados.
Art. 86. São obrigações do servidor que exerce funções específicas de controle externo no Tribunal de Contas da União:
I - manter, no desempenho de suas tarefas, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;
II - representar à chefia imediata contra os responsáveis pelos órgãos e entidades sob sua fiscalização, em casos de falhas e/ou irregularidades;
III - propor a aplicação de multas, nos casos previstos no Regimento Interno;
IV - guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à chefia imediata.
Art. 87. Ao servidor a que se refere o artigo anterior, quando credenciado pelo Presidente do Tribunal ou, por deleg... Ler mais