Áudio aula | 04 – Art. 10 – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade | Legislação Sejusp MG - Agente Penitenciário | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade


Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

§ 1° O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitário... Ler mais

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