CAPÍTULO III
Dos Alimentos
Art. 11. Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações rel... Ler mais
CAPÍTULO III
Dos Alimentos
Art. 11. Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações rel... Ler mais