Áudio aula | 20 - Arts. 64 a 67 - Transporte de crianças, cinto de segurança e outras normas | Legislação Sejusp MG - Agente Penitenciário | EmÁudio Concursos

Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.

Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segura... Ler mais

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