Áudio aula | 31 - Arts. 118 e 119 - Dos Veículos em circulação internacional | Legislação Sejusp MG - Agente Penitenciário | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO X

DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL


Art. 118. A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste Código, pelas convenções e acordos internacionais ratificados.

Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação Sejusp MG - Agente Penitenciário - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97 - 31 - Arts. 118 e 119 - Dos Veículos em circulação internacional: SAIBA MAIS