Áudio aula | 27 - Arts. 91 a 95 - Da Engenharia de Tráfego, Da Operação, Da Fiscalização e Do Policiamento Ostensivo de Trânsito | Legislação Sejusp MG - Agente Penitenciário | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VIII

DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO


Art. 91. O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 92. (VETADO)

Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.

Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.

Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores d... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação Sejusp MG - Agente Penitenciário - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97 - 27 - Arts. 91 a 95 - Da Engenharia de Tráfego, Da Operação, Da Fiscalização e Do Policiamento Ostensivo de Trânsito: SAIBA MAIS